O Cartório Eleitoral informa:

por jpr publicado 13/09/2016 13h11, última modificação 13/09/2016 13h11
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Data das eleições e horário da votação


Guia do Eleitor

 

As eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro de 2016. O horário de votação é das 8h às 17h.

 

Cargos

Estão em disputa os cargos de vereador e prefeito, que aparecerão na urna eletrônica nessa  ordem.

 

Quem deve votar

O voto é obrigatório para os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.

O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.

 

Documentos exigidos para votar

Para votar,  é OBRIGATÓRIO  levar  um documento  oficial de  identificação  com foto.

São aceitos: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto, identidades funcionais e o passaporte.

Não são aceitos: certidão de nascimento ou de casamento.

Vale lembrar que ter também o título eleitoral em mãos facilita encontrar o seu local de votação.

 

Segunda via do título eleitoral

O eleitor que quiser requerer a segunda via do título, pode fazê-lo até o dia 22 de setembro de  2016.

 

Endereço e horário de funcionamento do Cartório Eleitoral de Lagoa da Prata Rua Luiz Guadalupe, 334 - centro

Horário: de segunda a domingo, das 12 às 19 hs.

 

Acessibilidade

O eleitor com deficiência ou mobilidade tem o direito de Ievar uma pessoa de sua confiança para auxiliá-lo na votação (desde que essa pessoa não seja candidato, membro ou fiscais de partido/coligação, enfim, niguém que esfeja atuando na campanha eleitoral...)

 

Justificativa

No dia das eleições, o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer seção de votação, das 8h às 17h. Para justificar no dia da eleição, o eleitor deverá ter o número do titulo, um documento de identificação com foto e o formulário de justificativa preenchido (o formulário pode ser obtido na própria seção eleitoral ou no Cartório Eleitoral).

Se o eleitor não justificar no dia das eleições, tem até 60 dias para fazê-lo (até 1° de dezembro de 2016), em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento que justifique a ausência (ATENÇÃO: esta justificativa não é automática  e  dependerá  de deferimento  do Juiz  Eleitoral da zona  de origem  da  inscrição  do  eleitor).

Caso não tenha votado porque estava no exterior, o eleitor tem até 30 dias, a contar do seu retorno ao Brasil, para justificar, e deve apresentar cópia do documento oficial de identificação e comprovante das datas de ida e volta ao exterior.

 

Mesários

Não podem ser mesários os candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até segundo grau, membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva, autoridades, agentes policiais e aqueles que exerçam função de confiança no Executivo, servidores da Justiça Eleitoral e eleitores menores de 18 anos.

Todos os mesários convocados para trabalhar nas eleições devem comparecer às seções eleitorais às 7h do dia 02/10/2016.

 

O dia da votação

Têm preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os mesários identificados por crachás e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, as pessoas com deficiência e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando.

E proibido entrar na cabina de votação com telefone celular, máquina fotográfica, câmera de vídeo,  equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando.

 

Vote com consciência

 

Fale com o TRE Disque-eleitor:  148

Cartório Eleitoral: 3261.2855